Ultima atualização em 22 de Maio de 2025 às 11:40
1. O que é extensão universitária?
Extensão é um processo educativo, cultural, científico, tecnológico e dialógico articulado ao ensino e à pesquisa, de modo indissociável, que promove a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade por meio de ações acadêmicas que visem tanto a qualificação prática e a formação cidadã do discente quanto a melhoria da qualidade de vida da comunidade envolvida.
Por se tratar de extensão universitária, todas as ações de extensão da Ufopa devem estar voltadas para uma das Áreas Temáticas Principais da Extensão: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, e Trabalho, e para linhas de atuação de grande pertinência social, definidas na Política Nacional de Extensão, como:
I - ampliação da oferta e melhoria da qualidade da educação em todos os níveis;
II - ampliação do acesso ao saber e desenvolvimento tecnológico e social do país;
III - atendimento de necessidades sociais, tais como habitação, produção de alimentos, formação para o trabalho, geração de emprego e redistribuição de renda;
IV - melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
V - promoção do desenvolvimento cultural e da produção e preservação cultural e artística;
VI - educação ambiental e desenvolvimento sustentável.
> Política Institucional de Extensão da Ufopa
> Resolução Consepe nº 414, de 13 de dezembro de 2023
2. Quais as normatizações da extensão universitária na Ufopa?
Acesse aqui todas as normativas relacionadas à extensão Universitária na Ufopa.
3. O que faz a Diretoria de Cultura da Ufopa?
Realiza e apoia ações culturais da Ufopa, recebendo e apreciando projetos da comunidade acadêmica, assessorando-os na avaliação, divulgando eventos e ações e gerenciando o uso de espaços culturais.
4. Quais as normatizações da cultura na Ufopa?
Acesse aqui todas as normativas institucionais acerca da Cultura na Ufopa.
5. O que é o Plano de Cultura?
O Plano de Cultura é um dos instrumentos da Política de Cultura da Ufopa, elaborado a cada dois anos com a participação da comunidade acadêmica e sociedade em geral. Abrange ações, programas, projetos e propostas da comunidade acadêmica relacionadas ao fomento, intercâmbio e promoção da cultura.
1. O que são programas e projetos?
Programa de cultura e extensão é um conjunto articulado de Ações de Extensão de médio e longo prazo, que visem resultados de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica, contemplando os princípios da Política Institucional de Extensão Universitária da Ufopa. Deverá ser executado em no mínimo dois e no máximo quatro anos, podendo ser prorrogado. Ao ser cadastrado, deverá conter, no mínimo, dois projetos a ele vinculados, sendo que todas as ações integrantes deverão apresentar objetivos articulados e complementares.
Projeto de cultura e extensão é um conjunto de ações contínuas, com objetivos específicos e prazo determinado, que visem resultados de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica, contemplando os princípios da Política Institucional de Extensão Universitária da Ufopa. Deverá apresentar vigência mínima de seis meses e máxima de dois anos, podendo ser prorrogado. O projeto poderá ser proposto de forma isolada ou vinculado a um programa.
> Política Institucional de Extensão da Ufopa
> Resolução Consepe nº 414, de 13 de dezembro de 2023
2. Quais os procedimentos para cadastrar programa ou projeto na Procce?
A partir de 2021, o cadastro dos Programas e Projetos passou a ser realizado via Módulo de Extensão do Sigaa.
Para cadastrar um programa ou projeto na Procce é necessário ser docente ou técnico administrativo da instituição, com formação de nível superior, em efetivo exercício de suas atividades na Ufopa. Apenas ações nas modalidades programas e projetos poderão implicar em alocação de carga horária semanal referente à jornada de trabalho de servidores envolvidos.
Caso o programa ou projeto seja de origem de Unidade Administrativa, a proposta deverá ser aprovada pela chefia da unidade e posteriormente pelo Comitê de Extensão da Ufopa. As deliberações decorrentes das avaliações das propostas devem ser registradas no sistema de gestão de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, Sigaa. Após da avaliação do comitê, a Procce fará a validação final da proposta no Sigaa.
Programas ou projetos oriundos de Unidades Acadêmicas ou Campi fora de sede devem ser apreciadas pela Subunidade Acadêmica para averiguação da carga horária a ser alocada para os membros e pela Comissão de Avaliação de Extensão para averiguação do mérito extensionista. As deliberações decorrentes das avaliações das propostas devem ser registradas no sistema de gestão de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, Sigaa. Após da avaliação da Comissão da Unidade Acadêmica ou Campi, a Procce fará a validação final da proposta no Sigaa.
A submissão de programas e projetos deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias do início da sua vigência. Não serão registradas Ações após a realização das mesmas.
Na Ufopa, o acompanhamento e o apoio logístico aos Programas e Projetos de Extensão é realizado pela Coordenação de Programas e Projetos, da Diretoria de Extensão da Procce.
> Política Institucional de Extensão da Ufopa
> Resolução Consepe nº 414, de 13 de dezembro de 2023
> Tutorial e fluxograma para cadastro de programas e projetos
> Procedimentos e formulários para cadastro de programas e projetos de cultura e extensão
> Programas e Projetos de Extensão a partir de 2021, via Módulo de Extensão do Sigaa.
> Programas e Projetos de Extensão cadastrados no período de 2013 a 2020.
3. Quanto ao público-alvo?
Esta é uma das informações mais importantes, pois fundamentam prováveis indicadores, planejamento institucional, avaliação, etc. Por isso, solicitamos estimativas razoáveis. Nem valores elevados demais, nem pequenos demais.
No ato do cadastro de programas e projetos, o coordenador deverá discriminar e quantificar o público-alvo externo e interno.
Sobre o público-alvo externo, o coordenador deverá discriminar especificamente os grupos e quantificar o total a ser atingido, observando que, por se tratar de ação de extensão, o público-alvo externo deve ser maior que o interno.
Para os indicadores da extensão universitária, é muito importante saber o número de professores da educação básica atendidos em atividades de extensão. Caso o público-alvo de sua ação seja especificamente professores da educação básica, o coordenador deverá quantificar o total de professores no público-alvo externo. Caso o público-alvo de sua ação inclua além de professores da educação básica outros grupos, o coordenador deverá informar nos objetivos o total de professores da educação básica atendidos na ação.
4. Quais são os programas e projetos cadastrados na Procce?
> Histórico de programas e projetos de cadastrados na Procce
> Programas e projetos vigentes na Procce
5. Como cadastrar colaborador em programa ou projeto?
O coordenador deve indicar o colaborador no momento do cadastro do programa ou projeto, inserindo o nome e as atividades a serem realizadas pelo colaborador, conforme os roteiros estabelecidos pela Procce.
Caso haja solicitação de carga horária, esta deverá ser aprovada pela unidade acadêmica ou administrativa de origem do colaborador.
> Tutorial e fluxograma para cadastro de programas e projetos
6. Posso cadastrar colaborador externo em programa ou projeto?
Sim. O procedimento é o mesmo adotado para cadastro de colaboradores internos.
7. Como renovar um programa ou projeto na Procce?
As vigências de programas/projetos e da alocação de carga horária poderão ser prorrogadas, conforme os artigos 13, 18 e 43 da Resolução Consepe N. 414, de 13 de dezembro de 2023. Para tanto, este procedimento deve ser feito via solicitação de renovação das propostas.
A renovação deverá ser solicitada caso a vigência do programa ou projeto já tenha encerrado. O relatório final deverá ser cadastrado e aprovado nas instâncias deliberativas competentes. Posteriormente, o coordenador faz a renovação da ação no Sigaa.
> Tutorial e fluxograma para renovação de programas e projetos
8. É possível a substituição de coordenador? Neste caso, o que fazer?
É possivel a substituição de coordenador de programas e projetos em execução, nos seguintes casos:
a) Remoção ou redistribuição do servidor;
b) Necessidade de afastamento superior a 45 dias.
Os procedimentos para realizar a troca de coordenador são:
a) Em caso de programa/projeto vinculado ao Pibex, o coordenador deverá indicar como substituto um docente que esteja cadastrado como membro do projeto.
b) Em caso de programa/projeto sem vínculo ao Pibex, o coordenador deverá indicar como substituto um servidor que esteja cadastrado como membro do projeto.
c) A Subunidade acadêmica do coordenador a ser substituído deverá aprovar a mudança de coordenador da proposta em execução. Este procedimento é importante, devido ao apoio de programas e projetos de cursos à Creditação da Extensão, à provável vinculação de propostas ao PACEx.
d) A Subunidade acadêmica do novo coordenador deverá aprovar o ingresso dele como coordenador da proposta em execução, bem como a carga horária das atividades a serem desenvolvidas. Este procedimento é importante, devido ao apoio de programas e projetos de cursos à Creditação da Extensão, à provável vinculação de propostas ao PACEx.
e) Realizada as aprovações nas Subunidades Acadêmicas, o coordenador a ser substituído encaminha e-mail (extensao@ufopa.edu.br ou cultura@ufopa.edu.br.), solicitando a alteração de coordenador no sistema e anexando os documentos de aprovação da substituição.
f) Posteriormente, a Procce realizará a troca de coordenador.
9. Como faço para encerrar um programa ou projeto cadastrado na Procce?
Em até 30 dias após a realização da ação, o coordenador deverá cadastrar o relatório final de atividades, submetê-lo à aprovação das instâncias deliberativas competentes, e informar a finalização do programa ou projeto. Após a aprovação do relatório e validação final pela Procce, os certificados dos membros da equipe serão liberados para acesso e download no Sigaa.
> Tutorial para cadastro de relatórios de ações
> Modelo de relatório de extensão
10. Como fazer a prestação de contas de programas e projetos?
Como forma de atender aos dispositivos constitucionais e legais (Art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto N. 93.872/86 e no Regimento Geral da Ufopa), a prestação de contas é um procedimento obrigatório a ser realizado no caso de programas e projetos contemplados com auxílio financeiro de editais Procce e CGPrits.
a) No caso de editais Procce, o coordenador da proposta contemplada com auxílio financeiro deverá prestar contas seguindo as regras, modelos e prazos previstos no Edital.
b) No caso de editais CGPrits, os membros do programa ou projeto que receberam auxílio financeiro deverão prestar contas seguindo as regras, modelos e prazos previstos no Edital.
> Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
11. Como cadastrar discentes voluntários em programas e projetos?
O coordenador deverá indicar o estudante voluntário no momento do cadastro do programa ou projeto, inserindo o nome e as atividades a serem realizadas pelo discente, conforme os procedimentos estabelecidos pela Procce.
Caso a vinculação do discente voluntário ocorra após o cadastro do programa ou projeto de extensão, faz-se necessária a entrega de um plano de trabalho simplificado, assinado pelo discente e seu orientador, conforme modelo disponível na página de formulários da Procce.
> Tutorial e fluxograma para cadastro de programas e projetos
> Modelo de plano de trabalho para estudante voluntário
12. Como cadastrar planos de trabalho e indicar bolsistas Pibex e voluntários?
> Tutorial para cadastro de planos de trabalho e indicação de bolsistas Pibex e voluntários.
13. O que fazer em caso de desistência de bolsista Pibex?
O coordenador do projeto deve:
a) Formalizar as desistências de bolsistas a Direx por e-mail até o 3o dia útil de cada mês.
b) Encaminhar os termos de desistência, com as assinaturas devidas.
c) Convocar discentes da seleção realizada obedecendo a ordem de aprovação ou, se não houver aprovados, realizar nova seleção, seguindo as diretrizes para a seleção de bolsistas previstas no Edital.
d) Se o bolsista desistente for de graduação, o coordenador deve realizar a finalização do bolsista desistente e a inclusão do novo bolsista no Sigaa (Tutorial sobre cadastro de plano de trabalho e indicação de bolsista). Se o bolsista desistente for de ensino médio, realizar a inclusão do novo bolsista como membro da equipe do projeto na função “Bolsista Pibex Ensino Médio” (Tutorial sobre cadastro de programas e projetos).
14. É possível a substituição de orientador de plano de trabalho? Neste caso, o que fazer?
Sim, é possível. Todos os orientadores de plano de trabalhos Pibex e Peex a serem indicados pelos coordenadores de propostas contempladas em Editais Procce e CGPrits devem ser servidores do quadro efetivo da Ufopa e estarem em efetivo exercício na Universidade Federal do Oeste do Pará.
a) No caso de editais Procce, o coordenador deverá formalizar a solicitação de substituição de orientador a Direx, com cópia para os orientadores (o orientador a ser substituído e o novo). No e-mail de formalização da substituição, o coordenador deverá informar:
O coordenador deverá anexar o termo de compromisso do novo orientador do plano de trabalho, devidamente assinado, e o termo de compromisso do bolsista Pibex, devidamente assinado.
b) No caso de editais CGPrits, o coordenador deverá formalizar a solicitação de substituição de orientador ao CGPrits com cópia para a Direx, com cópia para os orientadores (o orientador a ser substituído e o novo). No e-mail de formalização da substituição, o coordenador deverá informar:
O coordenador deverá anexar o termo de compromisso do novo orientador do plano de trabalho, devidamente assinado, e o termo de compromisso do bolsista Peex, devidamente assinado.
15. Como cadastrar cursos e eventos de cultura e extensão na Procce?
Em se tratando de Cursos e Eventos, a submissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 dias do início da sua vigência. Não serão registradas Ações após a realização das mesmas. O título da proposta deverá indicar por extenso o nome do programa ou projeto ao qual está vinculado, se for o caso.
As propostas de cursos e eventos serão validadas pelas unidades de lotação dos membros envolvidos e pela Procce.
> Tutorial e fluxograma para cadastro de cursos e eventos
> Formulários de cadastro, relatoria e certificação de ações de cultura e extensão
16. Como abrir inscrições on-line para cursos e eventos?
Após o cadastro do curso ou evento, o coordenador poderá abrir um período de inscrições para participação de interessados, diretamente no Sigaa. A submissão de inscrição também poderá ser feita por participantes externos à Ufopa.
> Tutorial para abrir inscrição on-line em cursos e eventos
> Tutorial para realizar inscrição como participante de curso ou evento.
17. Como solicitar emissão de certificados para um curso ou evento de cultura e extensão que coordenarei?
Para solicitar à Procce a certificação para qualquer ação de cultura ou extensão, é obrigatório que esta ação esteja devidamente cadastrada. Em até 30 dias, após a realização do evento ou curso, deve ser entregue o relatório final da ação para validação das unidades de lotação dos envolvidos e da Procce.
> Tutorial para emissão de certificados
> Formulários de cadastro, relatoria e certificação de ações de cultura e extensão
18. Como solicitar empréstimo de equipamentos para ações de cultura e extensão?
A Procce disponibiliza para servidores equipamentos como caixas de som, mesa de som, microfones, filmadoras, teclado, piano, data show, painéis expositores, porta-banners e tela de projeção. O empréstimo deve ser solicitado no formulário de cadastro de ação. Ao efetuar a retirada do equipamento, o coordenador deve ainda assinar o Termo de Responsabilidade de Guarda e Uso de Equipamentos e, em caso de movimentação do bem entre as Unidades Amazônia, Tapajós e Rondon ou entre campi, solicitar a Guia de Movimentação de Bens Patrimoniais a ser emitida pela Procce, conforme as regras estabelecidas pela Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio (DAP/Proad).
> Modelo de Termo de Responsabilidade de Guarda e Uso de Equipamentos
1. Quais os requisitos para concorrer ao edital Pibex como docente?
Os principais requisitos para concorrer aos editais Pibex, como docente coordenador da proposta, estão elencados a seguir, mas podem ocorrer alterações em cada edital publicado:
a) ser docente do quadro permanente da Ufopa, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, desde que:
b) submeter proposta de plano de trabalho relacionada ao programa ou projeto ao qual o proponente esteja vinculado, que tenha natureza acadêmica e que apresente relação com a sociedade e tenha relevância social.
Para participar, é necessário ficar atento à publicação dos Editais no site da Procce.
Para saber mais sobre a concessão de bolsas de extensão universitária, consulte aqui o Decreto n. 7.416/2010.
2. Quem pode orientar planos de trabalho de bolsistas Pibex?
Conforme o Decreto 7.416/2010, apenas docente em efetivo exercício poderá cadastrar programa ou projeto para concorrer às bolsas Pibex.
Servidor docente ou técnico administrativo em educação de nível superior, do quadro permanente da Ufopa e em efetivo exercício, poderão orientar os planos de trabalhos de bolsistas Pibex.
Para saber mais sobre a concessão de bolsas de extensão universitária, consulte aqui o Decreto n. 7.416/2010.
3. Como participar do Pibex como bolsista?
Por meio dos editais do Pibex, é feita a seleção de planos de trabalho submetidos por docentes da Ufopa. Os docentes que tiverem propostas aprovadas deverão indicar discentes para desenvolver os planos e receberem as bolsas. O docente tem liberdade para a escolha do discente bolsista, podendo ou não realizar a seleção por meio de edital específico.
Além dos requisitos definidos pelo docente, para ser bolsista Pibex é necessário:
a) estar regularmente matriculado em curso regular de graduação da Ufopa;
b) não ter concluído outro curso de graduação, exceto os bacharelados interdisciplinares da Ufopa, desde que tenha prosseguido o percurso acadêmico;
c) não ter reprovação por falta em seu histórico acadêmico;
d) ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para dedicação à execução do plano de trabalho, sem prejuízo das atividades acadêmicas do curso;
e) não possuir vínculo empregatício;
f) não estar vinculado a outro tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, exceto bolsa do Programa Nacional de Assistência Estudantil, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil;
g) não estar matriculado e cursando o primeiro, penúltimo ou último semestre do curso de graduação;
h) ser titular de conta corrente em qualquer banco, não sendo permitida conta conjunta ou conta poupança;
i) não apresentar pendências junto à Procce, Proppit e Proen;
j) ter ingressado na Ufopa por meio de ações afirmativas ou encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica – obrigatório somente para Pibex-AF.
Para participar, é necessário ficar atento à publicação dos Editais no site da Procce.
Para saber mais sobre a concessão de bolsas de extensão universitária, consulte aqui o Decreto n. 7.416/2010.
> Tutorial para candidatar-se à vaga de bolsista ou voluntário em programas e projetos
4. Como participar como voluntário em programas e projetos?
> Tutorial para candidatar-se à vaga de bolsista ou voluntário em programas e projetos
5. O que fazer em caso de desistência da bolsa Pibex?
O bolsista desistente deve formalizar a desistência ao orientador do plano de trabalho, encaminhar o termo de desistência devidamente assinado e o relatório das atividades desenvolvidas, conforme modelos disponibilizados em editais.
6. Quais os motivos de cancelamentos de bolsa Pibex?
a) Conclusão do curso ou trancamento de matrícula;
b) Abandono ou desistência da bolsa ou do curso;
c) Práticas não condizentes com o ambiente universitário nos termos disciplinares da Ufopa, garantida a ampla defesa e o contraditório;
d) Não cumprimento pelo bolsista, de qualquer dos compromissos estabelecidos no Termo de Compromisso do Bolsista Pibex.
Para participar, é necessário ficar atento à publicação dos Editais no site da Procce.
Para saber mais sobre a concessão de bolsas de extensão universitária, consulte aqui o Decreto n. 7.416/2010.
6. Quais estudantes atuaram como bolsistas Pibex?
7. Como faço receber auxílio para a participação em eventos?
Todos os anos são publicados pela Procce editais para seleção de discentes de graduação para o recebimento de auxílio para:
Apresentar trabalhos de extensão universitária em eventos de caráter acadêmico, científico ou tecnológico.
Participar de eventos de natureza cultural, artísticas ou competições acadêmicas, oficialmente reconhecidos, e de acordo com as normas definidas neste Edital (não publicado em 2018).
Para participar, é necessário ficar atento à publicação dos Editais no site da Procce.
1. Como solicitar apresentação do Coral da Ufopa?
Realizado em parceria com o Instituto Wilson Fonseca e a Escola de Música da UFPA, o Coral da Ufopa tem em seu repertório músicas brasileiras e regionais. Para solicitar apresentações, é necessário enviar memorando à Diretoria de Cultura com informações detalhadas do evento e antecedência de 15 dias.
2. Como me cadastrar para participar de eventos como agente cultural?
Discentes, professores, técnicos e terceirizados que atuam em qualquer segmento artístico (músicos, artesãos, atores, artistas plásticos, cantores, grafiteiros, cerimonialistas, produtores culturais, escritores, poetas, dançarinos, etc.) podem preencher o formulário online para divulgar seus trabalhos em eventos institucionais, além de gerar indicadores para projetos e buscar recursos para ações culturais.
> Formulário de cadastro de agentes culturais
1. O que é o Estúdio de Áudio e Vídeo?
Vinculado à Diretoria de Cultura, o Estúdio de Aúdio e Vídeo produz conteúdo de áudio e vídeo de programas, projetos e ações culturais de modo a contribuir com a promoção da cidadania e da diversidade cultural, social e política.
2. O que é o NPD Tapajós?
O Núcleo de Produção Digital do Tapajós é fruto da parceria entre a Ufopa e o Ministério da Cultura (MinC) para estímulo do audiovisual na região Oeste do Pará, por meio de ações de capacitação, produção e difusão do audiovisual. É mobilizado por um grupo formado por membros da Procce, empresas e entidades da sociedade civil.
3. Como solicitar ações do Estúdio de Áudio e Vídeo?
Filmagens e edições de vídeos podem ser solicitadas no preenchimento da ficha de cadastro de ações de cultura e extensão. Nos demais casos, a solicitação pode ser feita por memorando à Diretoria de Cultura e avaliada conforme a disponibilidade da equipe.
Para utilizar equipamentos de filmagem e edição, como câmeras, microfones, iluminação e ilhas de edição, é preciso solicitar o empréstimo à Diretoria de Cultura via memorando, contendo justificativa, período e equipamentos necessários.
4. Como solicitar empréstimo de obras audiovisuais?
A Procce detém um acervo com 970 títulos do cinema nacional, disponíveis para atividades de ensino, extensão e cultura. O empréstimo deve ser solicitado na ficha de cadastro de ações de cultura e extensão ou via memorando, se for para atividade didática.
1. Como solicitar uma declaração negativa de pendências na Procce?
Declarações negativas de pendências podem ser solicitadas diretamente via e-mails extensao@ufopa.edu.br ou cultura@ufopa.edu.br.
2. Como solicitar declaração de orientação de plano de trabalho Pibex?
Como esta funcionalidade ainda não está disponível no sistema, a declaração de orientação de plano de trabalho pode ser solicitada diretamente via e-mail extensao@ufopa.edu.br.
3. Como solicitar certificado/declaração de ações de cultura e extensão que participei?
Atualmente, os certificados emitidos pela Procce podem ser baixados diretamente do Sigaa.
Em casos excepcionais, a Procce emite o certificado pelo sistema de certificação da Ufopa. Para obter o documento, você deverá acessar o site www.ufopa.edu.br/certificados e inserir o seu CPF no campo indicado.
Caso o certificado não esteja disponível, envie a solicitação para os e-mails extensao@ufopa.edu.br ou cultura@ufopa.edu.br.